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REGULAMENTO

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  1. DA MOSTRA

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      A Macambira – Mostra de Cinema de Mulheridades e Dissidentes de Gênero é uma janela de exibição pioneira no estado do Rio Grande do Norte (RN), surgida no ano de 2020 com o objetivo de difundir e debater, de maneira gratuita e não-competitiva, a produção cinematográfica brasileira dirigida por realizadoras (cis, trans, travestis), pessoas trans não-binárias, transmasculinas, de gênero fluido e outras identidades gênero-dissidentes. 

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     Na Macambira, o marcador social de gênero surge como um ponto de partida. Queremos direcionar o olhar para filmes, nos formatos de curta e longa-metragem, que estão sendo realizados na contemporaneidade por perspectivas que historicamente foram subalternizadas e invisibilizadas no campo do cinema. E, com isso, auxiliar na fissura de um regime representacional que não contempla a nossa diversidade, levando em consideração também, de maneira interseccional, os atravessamentos de raça, etnia, sexualidade e território, dentre outros marcadores.

 

    Com o intuito de semear um espaço simbólico para o fortalecimento estético-político, propomos como temática desta edição o mote “o direito ao sonho” que contempla as mais profundas subjetividades de modo a incorporar novas imagens ao campo. Assim, expandimos a retomada onírica-poética nas mais diversas narrativas cinematográficas dos últimos 3 (três) anos. Deste modo, buscamos criar um espaço seguro nos quais os filmes possam incitar reflexões e engendrar rupturas, desorganizar o que está posto, criar um repertório conjunto de referências desobedientes e multiplicar os horizontes de possibilidades. 

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      A 3ª edição da Mostra Macambira é produzida pela Salobra Filmes, Caninana Produtora e OXÊ e será realizada de maneira presencial no Cinépolis Natal Shopping nos dias 20 e 21 de Agosto de 2024. A edição conta com o patrocínio do Fundo de Incentivo à Cultura – FIC 2023 e da Lei Paulo Gustavo, lançado pela Prefeitura do Natal através da Fundação Cultural Capitania das Artes.

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     2. DA INSCRIÇÃO 

 

2.1. As pessoas responsáveis devem cumprir as etapas da inscrição no período e na forma estipuladas neste regulamento. As inscrições vão de 22 de abril a 21 de maio de 2024, exclusivamente através do site. Não haverá prorrogação do prazo da submissão de filmes.

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2.2. Quanto à obra:

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a) Estão aptos para a inscrição curtas-metragens com duração máxima de 20 (vinte) minutos e longas-metragens com duração entre 70 (setenta) e 100 (cem) minutos; 

b) As produções devem ter sido finalizadas a partir de janeiro de 2021;

c) É possível submeter filmes dos gêneros ficção, documentário, experimental, dentre outros;

d) Os filmes devem ser, obrigatoriamente, dirigidos por mulhereridades (cis, trans, travestis) e pessoas dissidentes de gênero, sendo necessário o preenchimento da Identidade Gênero da direção no campo correspondente;

e) É vedada a inscrição de filmes dirigidos exclusivamente por homens cisgêneros, mas as co-direções são permitidas;

f) As obras devem ser produzidas no Brasil por realizadoras/es naturais ou domiciliadas/os/es no país há pelo menos 02 (dois) anos, em língua portuguesa e, se possível, com legendas em português;

g) Para as produções que irão concorrer na categoria “Mostra Potiguar”, a direção deve ser assinada por realizadoras/es naturais e/ou domiciliadas/os/es no estado do Rio Grande do Norte há pelo menos 02 (dois) anos;

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2.3. A inscrição na Mostra Macambira implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento;

 

2.4. O ato de inscrição implica na declaração de autoria do filme e da posse de todos os direitos relativos à obra inscrita, incluindo direitos autorais, trilha sonora e direitos de uso de imagem de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade legal pela obra.

 

     3. DAS CATEGORIAS

 

3.1. É possível realizar a inscrição nas seguintes categorias:

 

a) Mostra Nacional: curtas e longas-metragens produzidos no Brasil;  

b) Mostra Potiguar: curtas e longas-metragens produzidos no Rio Grande do Norte;

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3.2. Curtas e longas-metragens que tenham recursos de acessibilidade como Audiodescrição, Libras, Legendagem e/ou Legendagem para Surdos e Ensurdecidos (LSE) podem integrar a Mostra Acessibilidade, independente da categoria inscrita.

 

     4. DA SELEÇÃO

 

4.1. A seleção dos filmes será realizada pela equipe de Curadoria da Mostra Macambira segundo critérios definidos pela linha curatorial em consonância com a temática “o direito ao sonho” que contempla as mais profundas subjetividades de mulheridades e pessoas gênero-dissidentes, de modo a incorporar novas imagens ao campo do cinema;

 

4.2. A Mostra Macambira se reserva ao direito de convidar filmes para compor a programação;

 

4.3. Inscrições realizadas na categoria Mostra Potiguar podem integrar a Mostra Nacional à escolha da Curadoria;

 

4.4. É de inteira responsabilidade da Mostra Macambira informar às pessoas realizadoras sobre as produções selecionadas através de comunicado via e-mail, bem como de solicitar o envio dos arquivos necessários para a exibição e divulgação dos filmes. 

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     5. DA DIVULGAÇÃO

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5.1. A programação completa e as obras selecionadas na Mostra Macambira serão divulgadas no site www.mostramacambira.com e nas mídias sociais Instagram (@mostramacambira) e Facebook a partir de julho de 2024;

 

5.2. A organização da Mostra Macambira se reserva ao direito de utilizar e exibir imagens, sons, fotos e trechos de até 60 (sessenta) segundos dos filmes selecionados para fins de divulgação em qualquer meio de comunicação, sem ônus para a Mostra.

 

     6. DAS EXIBIÇÕES

 

6.1. Os filmes serão exibidos exclusivamente no formato presencial no Cinépolis Natal Shopping nos dias 20 e 21 de Agosto de 2024 durante o período da Mostra Macambira;

 

6.2. A equipe técnica da Mostra Macambira se reserva ao direito de converter os arquivos enviados para o formato DCP, quando necessário; 

 

6.3. A organização se reserva ao direito de convidar para participar da Mostra a direção e/ou representantes dos filmes selecionados;

 

6.4. A organização isenta-se da responsabilidade de arcar com os custos referentes ao traslado, hospedagem e alimentação para a participação das pessoas representantes dos filmes. 

 

     7. DOS CASOS OMISSOS

 

7.1. Os casos omissos ou não mencionados neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora da Mostra Macambira. Para maiores informações, entrar em contato através do e-mail: mostramacambira@gmail.com.

 

Equipe Mostra Macambira
mostramacambira@gmail.com

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